Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00

Selo Diamante

96,84%

de eficiência

Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.

CIDADE

SEMCID Av. Tancredo Neves, 1743 | próximo à Prefeitura

Acesso para documentação e requerimentos da Secretaria da Cidade

Documentação Geral - Clique Aqui

Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística emanada pelo Plano Diretor do Município, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:


   1. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
   2. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
   3. Subsidiar com informações necessárias á elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
   4. Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
   5. Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
   6. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
   7. Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;
   8. Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;
   9. Coordenação de uma política habitacional no Município, bem como gerenciar as ações do departamento de habitação;
   10. O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
   11. O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
   12. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
   13. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de planejamento.


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