Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
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Cerimonial

Cerimonial

Cerimonial trata-se de rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas, relacionado diretamente ao protocolo, sendo a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares.

Protocolos

Para eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Sorriso o protocolo deverá ser solicitado ao Departamento de Cerimonial para que o mesmo seja confeccionado dentro das normas oficiais.

Precedência

É o conceito ou ordem pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida, em que determina a ordem hierárquica de disposição das autoridades do Estado, de um Organismo ou de um Grupo Social.

A ordem geral de precedência no cerimonial público regula-se pelo Decreto n.º 70.274, de 09/03/1972.

O Governador do estado presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as do Poderes Legislativo e Judiciário, universitárias, religiosas e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

O Prefeito presidirá as solenidades oficiais do município a que comparecer, salvo as do Poderes Legislativo e Judiciário, universitárias, religiosas e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

Nos eventos em empresas privadas a ordem de precedência é sempre para o anfitrião em primeiro lugar e logo em seguida o presidente da empresa. Caso o presidente não esteja presente, o segundo na ordem será o maior grau hierárquico dentro da empresa, presente à cerimônia.

Hino Oficial

O hino do município de Sorriso deverá ser executado em todos os eventos oficiais e solenes realizados pela Prefeitura Municipal de Sorriso.

Clique aqui e veja a letra do Hino de Sorriso

Bandeira

Eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Sorriso deverão ter a presença da Bandeira Nacional e da Bandeira do Município de Sorriso

Disposição de bandeiras

Em dispositivo que possua 3 bandeiras, Nacional, Estado e Município, a bandeira do Brasil fica ao Centro, a bandeira do Estado fica à esquerda de quem olha e a bandeira do Município de Sorriso fica a direita de quem olha.

Ex:


Em dispositivo que exista quantidade PAR de bandeiras, a Bandeira Nacional fica "partindo do centro" no primeiro posto a esquerda, com a Bandeira do Estado no primeiro posto a direita (também partindo do centro); já Bandeira do Município de Sorriso fica no segundo posto a esquerda, do lado esquerdo da Bandeira Nacional e a bandeira da instituição ou empresa no segundo posto a direita, ficando à direita da Bandeira do Estado e assim sucessivamente quando a quantidade de bandeiras for PAR.

Ex:

Logomarca oficial

Logomarca horizontal


Logomarca vertical

Brasão oficial


Manual do uso da marca

É muito importante que você construa um plano de comunicação e divulgação do seu projeto. Sempre dê preferência para a contratação de profissionais da área da comunicação que possam te assessorar na melhor forma de comunicar a sua ação.

Todo material de comunicação, seja ele, impresso ou digital, que tenha apoio, realização, promoção ou qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Sorriso, deve conter a assinatura principal da Prefeitura Municipal de Sorriso, juntamente com o nome da Secretaria Municipal de competência do evento.

Convites

Cerimonialistas: Antonio Mazzei, Brendo Braga, Ivan Oliveira e Miro Ribeiro 

Fone: (66) 3545 4700

email: decom@sorriso.mt.gov.br

Anexos
  • Logomarca Oficial.png
    1MB
  • Brasão Oficial.png
    3MB
  • Logomarca Oficial sem cores.png
    1MB
  • Logomarca Oficial fundo preto.png
    1MB
  • Bandeira Oficial do Município.png
    3MB
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