A Secretaria Municipal de Governo, visa dar sustentação diretamente ao exercício da função do Prefeito Municipal, e compete:
1 - Assessorar o Prefeito Municipal, prestando-lhe serviços de apoio direto;
2 - Assistir o Prefeito nas suas funções político administrativas, seu relacionamento interno no âmbito da Prefeitura e externo, no âmbito dos outros poderres e da sociedade municipal;
3 - Controlar a agenda oficial do Prefeito;
4 - Manter o Prefeito informado sobe noticiário de interesse da Prefeitura;
5 - Supervisionar as atividades da Escola de Governo, Casa dos Conselhos, Departamento de Cerimonial, NIF e Ouvidoria Municipal;
6 - Coordenação da Administração com a comunidade, munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe;
7 - Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal;
8 - Estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
9 - Desempenhar outras funções similares, que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.