Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo Sorrisense, investidos em poderes constituintes, conferidos pela constituição federal, afirmando a autonomia política e administrativa do Município, oferecemos à população de nosso Município o fruto de nosso esforço e a boa vontade de nossos munícipes, visando assegurar a igualdade, a liberdade, o bem estar, a justiça e o desenvolvimento de nossa gente, invocando a proteção de Deus. Guia de nossos ideais, promulgamos a presente Lei Orgânica do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso.