Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
É fornecedor da Prefeitura de Sorriso? Fique atento: a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) informa que, de acordo com a instrução normativa da Receita Federal 1234/2012, cabe ao Município a retenção do imposto de renda sobre as contratações de bens e prestação de serviços. De acordo com a tabela, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com o novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o Município e observem o enquadramento legal de incidência. Se isso não for feito, nota fiscal pode ser devolvida para anulação e correção, conforme decreto municipal nº 946/2023.
Lembre-se: empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Tem alguma dúvida? Só chamar o zap da Tributação, pelo (66) 3545-4707.
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