Isenção – Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Dúvidas sobre o IPTU podem ser sanadas do Departamento de Tributação, pelo 3545 4755 ou 3545 4757.