O mês de fevereiro é importante para informar as pessoas sobre a fibromialgia, endometriose e alzheimer, que são doenças de origem neurológica. Conscientizar sobre esse tipo de doença é essencial para as pessoas identificarem sinais iniciais e buscarem ajuda médica.
Famosos como Lady Gaga sofrem de fibromialgia, por exemplo. Fazer o diagnóstico com antecedência é fundamental para decidir quais serão os próximos passos no tratamento desse tipo de condição, que é crônica e não tem cura, mas pode ter os sintomas amenizados através da acupuntura e da fisioterapia.
A campanha conta com o apoio da Polícia Civil e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso. O objetivo é alertar os consumidores para que comprem produtos originais e certificados.
Com a proximidade das festas de fim de ano e o aumento das vendas, os comerciantes se preparam e ampliam seus estoques apara atender a necessidade de seus clientes. “A pirataria é um tema recorrente e a CDL trabalha pelo fortalecimento do comércio, com a valorização dos produtos regulares com garantia de troca e restituição”, declarou Paulo Silvestro, presidente da CDL Sorriso.
“Estamos relançando essa campanha hoje. Ela é permanente, pois sabemos que a pirataria provoca um grande prejuízo para os lojistas e empresários, e principalmente para os consumidores onde temos a violação de marcas e patentes”, completou.
A pirataria ocorre quando se cria um subproduto de uma marca com qualidade inferior. Geralmente utiliza mão-de-obra irregular e matéria- prima de baixa qualidade.
A Pirataria é crime e está tipificada no Código Penal, segundo o Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
“Os direitos autorais são protegidos pela Constituição, e essa violação causa prejuízos. Caso o consumidor perceba ser vítima de pirataria, precisa denunciar. Aproveitamos a ocasião para parabenizar a CDL pela iniciativa. Nosso objetivo é proteger a sociedade da comercialização de objetos frutos de descaminho e falsificação”, relatou o delegado de Polícia Civil, Getulio Daniel.
Para o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, os órgãos fiscalizadores trabalham sempre pautados no princípio da orientação para resguardar os direitos autorais e garantir o cumprimento da lei, concluiu.
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