O Janeiro Branco é um movimento social dedicado à construção de uma cultura da Saúde Mental na humanidade. É, também, o nome do Instituto que coordena esse movimento.
O seu objetivo é chamar a atenção dos indivíduos, das instituições, das sociedades e das autoridades para as necessidades relacionadas à Saúde Mental dos seres humanos.
Uma humanidade mais saudável pressupõe respeito à condição psicológica de todos!
A campanha conta com o apoio da Polícia Civil e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso. O objetivo é alertar os consumidores para que comprem produtos originais e certificados.
Com a proximidade das festas de fim de ano e o aumento das vendas, os comerciantes se preparam e ampliam seus estoques apara atender a necessidade de seus clientes. “A pirataria é um tema recorrente e a CDL trabalha pelo fortalecimento do comércio, com a valorização dos produtos regulares com garantia de troca e restituição”, declarou Paulo Silvestro, presidente da CDL Sorriso.
“Estamos relançando essa campanha hoje. Ela é permanente, pois sabemos que a pirataria provoca um grande prejuízo para os lojistas e empresários, e principalmente para os consumidores onde temos a violação de marcas e patentes”, completou.
A pirataria ocorre quando se cria um subproduto de uma marca com qualidade inferior. Geralmente utiliza mão-de-obra irregular e matéria- prima de baixa qualidade.
A Pirataria é crime e está tipificada no Código Penal, segundo o Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
“Os direitos autorais são protegidos pela Constituição, e essa violação causa prejuízos. Caso o consumidor perceba ser vítima de pirataria, precisa denunciar. Aproveitamos a ocasião para parabenizar a CDL pela iniciativa. Nosso objetivo é proteger a sociedade da comercialização de objetos frutos de descaminho e falsificação”, relatou o delegado de Polícia Civil, Getulio Daniel.
Para o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, os órgãos fiscalizadores trabalham sempre pautados no princípio da orientação para resguardar os direitos autorais e garantir o cumprimento da lei, concluiu.
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