Voltado para a saúde masculina, este mês é dedicado ao combate e à conscientização do câncer de próstata, câncer mais comum entre os homens. Obesidade e idade mais avançada (mais de 65 anos) são fatores que contribuem para a doença.
O novembro azul é um mês para realizar ações que façam essa conscientização e incentivem os homens a realizarem os exames preventivos, essenciais para garantir uma boa qualidade de vida.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Presidente: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Lei nº 179, de 05 de abril de 1991
Endereço: Av. Blumenau, nº 2.624, sala 206, 2º andar, Ed. Belfort, Centro
E-mail: cms@sorriso.mt.gov.br
Telefone: (66) 3545-8055
Horário: das 7 às 13 horas.
Art. 1º Aprovar a contratação complementar de serviços médico-hospitalares, por meio de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviços, com valor estimado de R$ 29.639.997,84 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinada à ampliação da oferta de procedimentos clínicos, cirúrgicos, de urgência/emergência e ambulatoriais para os usuários do SUS no município de SorrisoMT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 de setembro de 2025Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMS
25 de agosto de 2025Conforme DECISÃO de Plenária na 549° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 29 de maio de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Aprovar a Minuta de Lei do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso-MT;
Artigo 2°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024Conforme DECISÃO de Plenária na 550° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 07 de junho de 2024.
Resolve:
Artigo 1°. – Aprovar a Emenda Impositiva nº 233 no valor de duzentos mil reais (R$ 200.000,00);
Artigo 2°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
01 de outubro de 2024