O mês de fevereiro é importante para informar as pessoas sobre a fibromialgia, endometriose e alzheimer, que são doenças de origem neurológica. Conscientizar sobre esse tipo de doença é essencial para as pessoas identificarem sinais iniciais e buscarem ajuda médica.
Famosos como Lady Gaga sofrem de fibromialgia, por exemplo. Fazer o diagnóstico com antecedência é fundamental para decidir quais serão os próximos passos no tratamento desse tipo de condição, que é crônica e não tem cura, mas pode ter os sintomas amenizados através da acupuntura e da fisioterapia.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Presidente: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Lei nº 179, de 05 de abril de 1991
Endereço: Av. Blumenau, nº 2.624, sala 206, 2º andar, Ed. Belfort, Centro
E-mail: cms@sorriso.mt.gov.br
Telefone: (66) 3545-8055
Horário: das 7 às 13 horas.
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do referido pleito na 614ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso/MT, realizada no dia 28 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
05 de dezembro de 2025CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do referido pleito na 614ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso/MT, realizada no dia 28 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
05 de dezembro de 2025PAUTA:
Apreciação: Ofícios recebidos e enviados referente a novembro de 2025;
Análise e apreciação para votação: ATA nº 612 e 613 de 2025;
Análise e apreciação para votação: Plano Municipal de Saúde - PMS 2026-2029;
Análise e apreciação para votação: Protocolos e manuais assistenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU Sorriso.
24 de novembro de 2025Art. 1º. Aprovar a Adequação do horário de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
03 de novembro de 2025Décima Reunião Ordinária de 2025 do CMS, no dia 29 de outubro de 2025 ás 07h00min, presencialmente no Conselho Municipal de Saúde.
PAUTA:
Apreciação: Ofícios recebidos e enviados referente a outubro de 2025;
Análise e apreciação para votação: ATA nº 611 de setembro de 2025;
Apreciação: 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (2º RDQA) de 2025;
Apreciação: Discussão, análise e apreciação, das contribuições do Conselho Municipal de Saúde na elaboração das diretrizes, objetivos, metas e indicações do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
24 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada e hospitalares do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual de Custeio nº 157, de autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada à manutenção dos serviços da Atenção Especializada, com vistas ao acesso a exames diagnósticos necessários ao atendimento da população.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual de Custeio nº 143, de autoria do Deputado Estadual Max Russi, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à manutenção dos serviços da Atenção Especializada, com vistas ao acesso a exames diagnósticos necessários ao atendimento da população.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada e hospitalares do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
13 de outubro de 2025RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Fortalecimento e Manutenção de Serviços da Rede SUS/SEMSA – Sorriso, com valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado à manutenção dos serviços da Atenção Especializada do município.
Art. 2º. Para fins de transparência e controle, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório detalhado da aplicação dos recursos, acompanhado das devidas comprovações por meio de notas fiscais, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos valores.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
10 de outubro de 2025PAUTA:
Apreciação: Ofícios recebidos e enviados referente a setembro de 2025;
Análise e apreciação para votação: ATA nº 609 e 610 de 2025;
Apreciação: Discussão, análise e apreciação, das contribuições do Conselho Municipal de Saúde na elaboração das diretrizes, objetivos, metas e indicações do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029.
22 de setembro de 2025