Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
A Assistência Social rege-se principalmente pelas seguinte leis:
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Lei Complementar Municipal nº 133/2011, de 16 de junho de 2011.
Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 e - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.
PORTARIA N° 177, DE 16 DE JUNHO DE 2011. - Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
PORTARIA MC Nº 651, DE 30 DE JULHO DE 2021 - Estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família