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SEMCULTJ - CULTURA, TURISMO JUVENTUDE


A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar apolítica referente às atividades culturais, turismo e juventude no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação de projetos e ações que incorporem atividades da Cultura, Turismo e Juventude do sistema municipal, em consonância com os sistemas Estadual e Federal.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, as seguintes atribuições:

1. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura, o turismo e juventude no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;

2. Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;

3. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais, turismo e juventude;

4. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades culturais, de turismo e juventude no Município, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura, ao lazer e ao turismo;

5. Consolidar relações com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural, de turismo e juventude, e de interesse com o poder público municipal;

6. Promover ações culturais e de juventude que integrem as Secretarias de Educação e Assistência Social e setores ligados ao Meio Ambiente fortalecendo as ações intersetoriais, potencializando ações e democratizando o acesso à cultura, ao turismo e juventude;

7. Promover a realização de atividades destinadas a cultura, turismo e juventude, a animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de cultura, turismo e juventude do Município;

8. Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;

9. Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;

10. Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural, de turismo e juventude;

11. Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;

12. Estimular a cooperação e o intercâmbio  com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;

13. Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

14. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;

15. Promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse cultural da coletividade;

16. Apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;

17. 16. Administrar os espaços culturais e turísticos do município.

18. Promover o Turismo no Município;

19. Prover o Conselho de Cultura, Conselho de Turismo e o Conselho da Juventude;

20. Trabalhar em sintonia com as demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município;

21. Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário Municipal de eventos;

22. Divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais e/ou particulares;

23. A formulação de políticas, proposições de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao lazer da população do Município;

24. A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de cultura, turismo e juventude;

25. A valorização da cultura, turismo e juventude como forma de promoção social;

26. Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parcerias, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltadas para o atendimento aos jovens;

27. Fomentar a elaboração de políticas públicas para segmento juvenil municipal;

28. Interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para a juventude;

29. Criar trânsito para produção e promoção de eventos e projetos que atinjam a juventude e fomente seu protagonismo na comunidade;

30. Democratizar o acesso à cultura, turismo e juventude;

31. Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes a Secretaria.

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