O secretário de Administração, Estevam Calvo, pontua que o decreto leva em consideração a decisão judicial nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações do decreto estadual. Estevam explica que nesse momento o Município se enquadra como “alto risco”, e que, portanto deve cumprir com a determinação. “Caso descumpra, o prefeito poderá ser judicialmente responsabilizado, podendo inclusive ser afastado do cargo”, destaca.
Dessa forma, o atendimento no Paço Municipal passa a ser ou online ou por telefone. “Os servidores estão na Prefeitura trabalhando normalmente”, salienta Estevam. À exceção é para os colaboradores do Ganha Tempo que estarão em homme office durante o período.
Já a Secretaria de Assistência Social continuará atendendo em horário normal. O Centro de Atendimento Empresarial, anexo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, também atenderá ao público das 7 às 13 horas. “Entendemos que esses dois setores, Assistência Social e CAE, são fundamentais nesse momento de pandemia, pois muitas famílias que estão precisando de algum tipo de apoio e também empreendedores terão locai específicos para buscar informações e auxílio”, frisa o secretário.
Estevam destaca ainda que o Município está realizando várias ações para auxiliar empreendedores durante a pandemia. Uma das ações prevê a alteração do vencimento do alvará de funcionamento para 31 de maio; até então a data normal era 31 de março.
O decreto municipal entra em vigor a partir de hoje (05). Para quem necessita de informações específicas, basta ligar nas secretarias. Confira o número de telefone de cada uma:
Secretaria Municipal de Administração – 3545-4700
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 3545-8382; 3545-8381
Secretaria Municipal de Seg. Pública, Trânsito e Defesa Civil – 3544-3563
Secretaria Municipal de Transportes – 3545-0542
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 3544-1727
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 3545-4700
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 3545-4701
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 3545-8100
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Área Administrativa – 3545-8000
Secretaria Municipal da Cidade – 3544-1623
Secretaria Municipal de Fazenda - 3545-4700
Secretaria Municipal de Governo - 3545-4700
Procuradoria Geral do Município – 3544-6214
Controladoria Geral do Município - 3545-4700
Confira o decreto na íntegra:
https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia/i/13451/decreto