Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
O fluxo de regulação inicia-se nas unidades de saúde do SUS, onde o médico avalia a necessidade de encaminhamento do paciente a uma avaliação especializada. A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que cadastra o pedido no sistema informatizado chamado SISREG ou enviada via protocolo via malote, o médico regulador avalia, classifica a solicitação e autoriza o agendamento; conforme a disponibilidade de agenda, a solicitação autorizada é agendada/marcada com base de gravidade e tempo de espera dos procedimentos de responsabilidade municipal.
Procedimentos de responsabilidade estadual o médico regulador avalia, classifica a solicitação, é encaminhada posteriormente ao polo regulador do estado. Onde os médicos profissionais reguladores avaliam, autorizam e classificam a solicitação; conforme a disponibilidade de agenda, a solicitação autorizada é agendada/marcada com base de gravidade e tempo de espera.