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O contribuinte que deixar de pagar seus débitos municipais dentro do prazo de vencimento, será inscrito em Dívida Ativa .
Compõe a Dívida Ativa do Município de Sorriso-MT:
Tributária: constituída pelos impostos e taxas não recebidos pelo Município;
Não-Tributária: constituída principalmente pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, decorrentes de ações de fiscalização, incluindo-se multas aplicadas pelo PROCON.
Após o lançamento do débito em dívida ativa, compete ao município:
Realizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e/ou encaminha a dívida para inclusão em serviços de proteção ao crédito; Além do débito, cabe ao contribuinte as custas do Protesto;
Encaminhar o crédito existente para cobrança judicial. Essa é a forma mais onerosa para o contribuinte, visto que, além do débito existente, ele terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
Previsão de Prazo para Realização
O contribuinte deve se apresentar no Departamento de Arrecadação, para efetuar o pagamento ou fazer o parcelamento.
Dúvidas ?
Departamento de Arrecadação - Prefeitura Municipal