Reurb

A licitação de uma empresa para o trabalho de regularização fundiária atende à necessidade de colocar em prática a lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de 2017, que serve como marco legal para a regularização de núcleos urbanos. Sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, a lei tem como foco desburocratizar, simplificar e agilizar todo o processo de regularização.

Basicamente, o trabalho a ser feito pela empresa a ser novamente licitada consiste em, “in loco”,  fazer entrevistas com os moradores e monitorar toda a cadeia do imóvel, juntar toda a documentação necessária para, a partir disso, emitir o título de posse.

 

Regularização 

Entre os pontos que demandam regularização fundiária, as 67 residências do Nova Aliança I que foram edificadas no Residencial por meio de recursos do FAR. Vale lembrar que, além destas 67, foram entregues, ainda em 2010, outras 100 casas nesta primeira etapa conjunto habitacional, no entanto, estas por meio de carta de crédito do FGTS. Tanto as residências viabilizadas via FAR quanto às edificadas via FGTS integraram o Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

Assim como no caso destas famílias que foram contempladas com uma residência no conjunto habitacional, outras em Sorriso ainda não contam com toda a documentação de posse. Tal situação é realidade em alguns pontos de distritos, e mesmo de bairros da sede do Município, como o Fraternidade, o União, e o Boa Esperança.