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Prefeitura define período de férias coletivas de 23 de dezembro a 21 de janeiro

Publicado em 06 de novembro de 2019 às 09:31

A Administração Municipal de Sorriso, por meio do decreto n.º 155, de 16 de outubro, definiu o período de férias coletivas de 23 de dezembro deste ano a 21 de janeiro de 2020. Mesmo com o recesso, o Paço Municipal continuará aberto, com atendimento externo somente nos departamentos de Tributação, Licitação e Tesouraria, das 7h às 12 horas. No Ganha Tempo, o período de férias será mais curto, do dia 23 de dezembro ao dia 6 de janeiro.

Vale lembrar que as secretarias que desenvolvem atividades essenciais, como as de Administração, Saúde e Saneamento, Obras e Serviços Públicos, Educação e Cultura, e Fazenda, não poderão paralisar suas atividades e editarão um calendário especial de trabalho para garantir a manutenção das atividades neste período.

Além disso, nas demais secretarias, será designado um servidor para ficar à disposição em caso de eventuais emergências. Todas as demais situações que não estiverem previstas no documento poderão ser resolvidas pelo prefeito, sempre com foco no interesse público.

“Sabemos que há uma considerável redução de demandas neste período de fim de ano, e as férias coletivas contribuem para uma economia nos gastos ligados ao funcionamento de todas as unidades da Administração Municipal”, destaca o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, lembrando ainda que o período de férias para os servidores, além de ser uma prerrogativa legal, é também indispensável para a saúde e o bem-estar. “As férias permitem que cada trabalhador possa desfrutar de momentos de lazer junto à família e aos amigos, retornando com ânimo renovado para mais um ano de trabalho”, complementa.

Texto: Nádia Mastella

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