Entre as vias que também estão no ranking de ocorrências em novembro, também podem ser citadas as avenidas dos Imigrantes (7 acidentes); Curitiba, Perimetral Sudeste, e Porto Alegre (6 acidentes cada) e a Perimetral Sudoeste (5).

Recordista em meses anteriores, a Sudoeste deixou de ser protagonista de acidentes por uma série de motivos: a instalação de um semáforo nas proximidades do Estádio Municipal Egídio José Preima, fiscalização ostensiva da GM, melhorias na via, seja nas condições do asfalto, iluminação pública com LED, e sinalização viária vertical e horizontal.

Dos 67 acidentes que resultaram em vítimas, socorridas pelo Corpo de Bombeiros, 100% deles envolveram motociclistas. “Mais uma vez, pedimos que a prudência, a observação de todas as regras de trânsito e, principalmente, a empatia e a gentileza com o próximo tenham mais lugar de destaque entre nossos condutores”, clama o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura.

O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito, Márcio Pires, é enfático ao destacar a necessidade de os condutores, em especial, os motociclistas, reforçarem as medidas de segurança no trânsito. “Cinto de segurança nos carros, capacete nas motos, e principalmente, não carregar crianças menores de 10 anos em motos”, reforça.

Ao longo do ano

No acumulado dos 11 meses do ano, Sorriso registrou 1641 acidentes, sendo 796 com vítimas e 845 somente com avarias nos veículos envolvidos. Até agora, o mês com mais acidentes foi julho, com 171 ocorrências.

A via com mais acidentes foi a Tancredo Neves, com 120 ocorrências, sendo 64 delas com vítimas. Na Natalino Brescansin, ocorreram 116 acidentes, sendo 49 com vítimas. A Noêmia Dalmolin foi o cenário para 105 ocorrências, sendo que 77 delas resultaram somente em danos materiais. Já na Blumenau foram registradas 100 ocorrências, 61 com vítimas. A Avenida dos Imigrantes registrou 74 ocorrências, sendo 40 com vítimas.

Lei Seca

Para frear o número de ocorrências, além das ações rotineiras de fiscalização e abordagens, a Guarda Municipal, junto com a Polícia Militar, Bombeiros, Ciopaer, Polícia Judiciária Civil,  e o Detran, realizou, ao longo de 2021,  20 operações para coibir a prática de conduzir veículos (seja de duas, quatro ou mais rodas) depois de ingerir bebida alcoólica. Todas as operações contam com aval do Gabinete de Gestão Integrada (GGI)

Ao todo, foram realizados 2.086 testes de etilômetro, sendo que, em 546 deles, constatou-se que os condutores estavam sob efeito do álcool. Em 259 situações, foi constatada somente infração e, em 272, crime de trânsito.

Mas afinal, qual é a diferença entre infração e crime quando o assunto é embriaguez ao volante (ou ao guidão)? Quando o etilômetro detecta um nível igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já se este volume é igual ou menor que 0,33, a situação é enquadrada como infração de trânsito, de acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).