Quanto a distribuição de recursos, Marisa reitera que o Município, por meio da SEMCULTJ, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, deve lançar os editais que irão fomentar a produção de novos curtas e medias-metragens de ficção, documentários ou obras de animação, bem como videoclipes que tem por finalidade promover e incentivar a carreira de músicos locais.

Outro requisito previsto na lei, é de que os editais também contemplem a seleção de projetos voltados para capacitação dos profissionais do setor audiovisual, realização de mostras de cinema itinerante em bairros e distritos de Sorriso, assim como as demais áreas de cultura, a exemplo do artesanato, cultura popular, artes visuais, artes cênicas, patrimônio cultural e literatura.

Com previsão orçamentária superior a R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 66,4 milhões somente para o estado de Mato Grosso, a Lei Paulo Gustavo define diretrizes para assegurar que os recursos cheguem até os profissionais de todos os seguimentos culturais, com destaque para o setor audiovisual já que maior parte do recurso é proveniente do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Para o diretor do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), Francisco Guimarães, as exigências da lei federal são legítimas por defender os interesses do setor cultural, um dos mais afetados pela imposição de medidas restritivas durante o período pandêmico.

“O objetivo da Lei Paulo Gustavo é incentivar os verdadeiros fazedores de cultura. Já estamos com a verba na conta, agora precisamos aguardar a adequação do recurso na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que deve ocorrer mediante um projeto de lei municipal, autorizando a abertura de crédito acional especial para a execução dos projetos culturais oriundos da lei federal”, explica Guimarães ao complementar que, “essa etapa criará as rubricas orçamentárias para o lançamento dos editais e, posteriormente, a formalização dos contratos e suas respectivas liquidações”.

Em Sorriso, a distribuição de recurso deve obrigatoriamente seguir a seguinte ordem: R$ 414.522,87 para produção de cinema; R$ 94.750,32 para exibição de cinema itinerante; R$ 47.570,76; para capacitação em cinema e R$ 225.569,92 para ser dividido entre: artesanato, artes cênicas, artes visuais, cultura popular e patrimônio/literatura.


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