Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
Menu
Sorriso digital

Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
(66) 3545 4700

Empresas que se enquadram nas especificações do Decreto 242 e desejam autorização especial para funcionamento devem enviar ofício para a Prefeitura

Publicado em 24 de março de 2020 às 11:50

De acordo com o Decreto 242, fica determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Sorriso.

O Parágrafo 3º do Artigo 5º diz: “Excepcionalmente, o Poder Publico expedirá autorização para funcionamento do comércio, indústria, prestadores de serviços para o fornecimento de materiais, insumos, e serviços, necessários para a manutenção da ordem pública, tal qual, fornecimento de peças, funcionamento de indústrias que produzem alimentos, prestadores de serviços que auxiliem na preservação da vida humana, desde que o estabelecimento apresente plano de prevenção e contingência para o trabalho.”

As empresas que se enquadram nestas especificações poderão enviar um ofício para o e-mail: semictur@sorriso.mt.gov.br para que seja avaliado.

Texto: Amalia Fernandes
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria
Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi