DESPACHO
Analisando os autos processo administrativo disciplinar instaurado pela portaria nº 1.029/2017, Procedimento administrativo nº 006/2017, destinado a apurar fatos e condutas de servidores que laboraram no Serviço de Acolhimento para Mulheres;
Considerando o relatório final da comissão de processo administrativo e de suas conclusões;
Acolho o ARQUIVAMENTO;
DETERMINO ao departamento responsável:
? Seja atualizado o Regimento interno da Casa Abrigo conforme recomendações da comissão processante;
? Seja realizado procedimentos criterioso na escolha de colaboradores, bem como, treinamento adequando com orientações e esclarecimentos quanto as responsabilidades pelas infrações decorrentes de atos praticados;
? Que os envolvidos e já afastados não retornem a desenvolver suas atribuições na Casa Abrigo da Mulher (Serviço de Acolhimento para Mulheres).
Dê-se ciência ao servidor responsável pelo departamento, com observações que em caso de descumprimento, serão aplicadas as sanções pertinentes.
Remetam-se ao departamento de recursos humanos e a assessoria jurídica, para as providencias necessárias.
Sorrido – MT, 14 de novembro de 2017.
ARI GENEZIO LAFIN
Prefeito Municipal