Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Saúde
Medicamentos

Acessar serviço

Os medicamentos estão sob a responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. É responsável, ainda, pela normatização das ações e programas de assistência farmacêutica na rede pública do Município de Sorriso.

Farmácia Cidadã

  1. Farmácia Cidadã I São Domingos - Rua Panambi, 350, Bairro Industrial - Fone: (66) 3544-3093. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h  e das 13h às 17h.
  2. Farmácia Cidadã II Central - Avenida Porto Alegre esquina com Avenida Brasil - Fone: (66) 3544-0894. Horário de atendimento aos usuários: Todos os dias 24 horas. 
  3. Farmácia Cidadã III Jardim Primavera - Rua Perimetral Nordeste, 1881, Bairro Jardim Primavera - Fone: (66) 3544-3102. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h  e das 13h às 17h.

Requisitos/Documentos necessários

Cartão SUS;
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade;
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar).

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Entrega imediata se o medicamento estiver disponível.

Formas de Prestação de Serviço
Dispensação de medicamentos e de insumos.
Orientação realizada por farmacêutico.


Medicamentos de Alto Custo

Requisitos  Necessários :

Farmácia Componente Especializado Estadual (Alto-Custo)

1 -  Inclusão

Apresentar a prescrição de medicamento que é contemplado pela RESME e providenciar os documentos e exames necessários de acordo com o PCDT para abertura de cadastro.

2 -  Documentação

    •     Prescrição médica do medicamento;

    •     Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME (todos os campos preenchidos do 1 ao 17 obrigatoriamente, sem rasura e/ou alterações, com assinatura e carimbo do prescrito), dentro do prazo de validade de 90 dias após a emissão;

    •    Cópia da Carteira de Identidade (RG);

    •    Cópia do CPF;

    •    Cópia do Cartão do SUS;

    •    Comprovante de residência atual, de no máximo três meses (o endereço deve ser o mesmo declarado no requerimento);

    •    Resultados de exames necessários de acordo com PCDT;

    •    Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, para o medicamento solicitado, com todos os campos preenchidos e devidamente assinado pelo paciente ou responsável e pelo médico prescritor;

    •    Declaração Autorizadora para pacientes menores de 18 anos de idade ou com incapacidade física com cópias dos documentos do responsável legal.

Clique Aqui - para preencher o formulário de SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO(S)

3 - Local para encaminhar os documentos e a solicitação de Medicamentos:

    •    Departamento da Assistência Farmacêutica

Anexos
  • 3MB
    Clique para acessar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2020.pdf
Dúvidas ?
Departamento de Assistência Farmacêutica
(66) 3545-8002

SAÚDE E SANEAMENTO
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