O câncer colorretal é o terceiro câncer mais comum no Brasil. Depois do câncer de pele e de mama, é a doença que mais aflige a população, com cerca de 41 mil novos casos por ano. O março azul-marinho é uma campanha essencial para conscientizar sobre a importância de diagnosticar e prevenir a doença o quanto antes para iniciar o tratamento e aumentar as chances de cura.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
Programa "Habita Mais Sorriso" - Departamento de Habitação
Departamento de Habitação
Sim
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
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Lei Complementar nº 340, de 20/08/2021, cria o programa de desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social - "Habita Mais Sorriso" com a finalidade de atrair empreendimentos, estabelece diretrizes. Para concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, ou seja, incentivos as empresas que pretendem construir habitações populares em nosso município.
Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.
A concessão de incentivos fiscais é destinada a investidores, construtores, loteadores e demais interessados na obtenção dos benefícios com objetivo de construção de residências, apartamentos e condomínios residenciais, a fim de incrementar suas atividades de construção, exclusivamente para conjuntos habitacionais.
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Entrega toda documentação solicitada na Secretaria da Cidade.
Se necessário a Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.
Após a validação do requerimento junto a Secretaria pela comissão regulamentada por portaria especifica, o processo será encaminhado para consulta junto ao CONDESS, para fins de dar conhecimento aos membros sobre o projeto a ser executado, que emitirá posicionamento sobre o projeto.
De posse do Atestado de conformidade do Requerimento emitido pela Secretaria Municipal da Cidade e do parecer favorável do CONDESS, se considera efetivadas as isenções pleiteadas.
• Requerimento de Incentivo Fiscal
• Incentivos fiscais pretendidos
• Localização do imóvel e inscrição cadastral municipal
• Número da inscrição mobiliária (se houver)
• Projeto habitacional com quantificação de residências
• Data prevista para início e conclusão das obras
• Compromisso de preferência para empresas locais
• Matrícula atualizada
• Projeto georreferenciado em DWG e vias impressas
• Planilha física orçamentária comparativa
Mais incentivos e mais habitação.