Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
Programa "Habita Mais Sorriso" - Departamento de Habitação
Departamento de Habitação
Sim
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
-
Lei Complementar nº 340, de 20/08/2021, cria o programa de desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social - "Habita Mais Sorriso" com a finalidade de atrair empreendimentos, estabelece diretrizes. Para concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, ou seja, incentivos as empresas que pretendem construir habitações populares em nosso município.
Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.
A concessão de incentivos fiscais é destinada a investidores, construtores, loteadores e demais interessados na obtenção dos benefícios com objetivo de construção de residências, apartamentos e condomínios residenciais, a fim de incrementar suas atividades de construção, exclusivamente para conjuntos habitacionais.
-
Entrega toda documentação solicitada na Secretaria da Cidade.
Se necessário a Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.
Após a validação do requerimento junto a Secretaria pela comissão regulamentada por portaria especifica, o processo será encaminhado para consulta junto ao CONDESS, para fins de dar conhecimento aos membros sobre o projeto a ser executado, que emitirá posicionamento sobre o projeto.
De posse do Atestado de conformidade do Requerimento emitido pela Secretaria Municipal da Cidade e do parecer favorável do CONDESS, se considera efetivadas as isenções pleiteadas.
• Requerimento de Incentivo Fiscal
• Incentivos fiscais pretendidos
• Localização do imóvel e inscrição cadastral municipal
• Número da inscrição mobiliária (se houver)
• Projeto habitacional com quantificação de residências
• Data prevista para início e conclusão das obras
• Compromisso de preferência para empresas locais
• Matrícula atualizada
• Projeto georreferenciado em DWG e vias impressas
• Planilha física orçamentária comparativa
Mais incentivos e mais habitação.