Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
Cerimonial trata-se de rigorosa observância de certas formalidades em eventos oficiais, conjunto de formalidades de atos solenes e festas públicas, relacionado diretamente ao protocolo que é a ordem hierárquica que determina normas de conduta dos governos e seus representantes em ocasiões oficiais ou particulares.
Para eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Sorriso o protocolo deverá ser solicitado ao Departamento de Cerimonial para que o mesmo seja confeccionado dentro das normas oficiais.
É o conceito ou ordem pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida, em que determina a ordem hierárquica de disposição das autoridades do Estado, de um Organismo ou de um Grupo Social.
A ordem geral de precedência no cerimonial público regula-se pelo Decreto nº 70.274, de 09/03/1972.
O Governador do estado presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as do Poderes Legislativo e Judiciário, universitárias, religiosas e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
O Prefeito Municipal presidirá as solenidades oficiais do município a que comparecer, salvo as do Poderes Legislativo e Judiciário, universitárias, religiosas e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Nos eventos em empresas privadas a ordem de precedência é sempre para o anfitrião em primeiro lugar e logo em seguida o presidente da empresa. Caso o presidente não esteja presente, o segundo na ordem será o maior grau hierárquico dentro da empresa, presente à cerimônia.
O hino do município de Sorriso deverá ser executado em todos os eventos oficiais e solenes realizados pela Prefeitura Municipal de Sorriso.
Clique aqui e veja a letra do Hino de Sorriso
Eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Sorriso deverão ter a presença da Bandeira Nacional e da Bandeira do Município de Sorriso
Em dispositivo que possua 3 bandeiras, Nacional, Estado e Município, a bandeira do Brasil fica ao Centro, a bandeira do Estado fica a esquerda de quem olha e a bandeira do Município de Sorriso fica a direita de quem olha.
Ex:
Em dispositivo que exista quantidade PAR de bandeiras, a Bandeira Nacional fica "partindo do centro" no primeiro posto a esquerda, com a Bandeira do Estado no primeiro posto a direita (também partindo do centro); já Bandeira do Município de Sorriso fica no segundo posto a esquerda, do lado esquerdo da Bandeira Nacional e a bandeira da instituição ou empresa no segundo posto a direita, ficando a direita da Bandeira do Estado e assim sucessivamente quando a quantidade de bandeiras for PAR.
Ex:
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É muito importante que você construa um plano de comunicação e divulgação do seu projeto. Sempre dê preferência para a contratação de profissionais da área da comunicação que possam te assessorar na melhor forma de comunicar a sua ação.
Todo material de comunicação, seja ele, impresso ou digital, que tenha apoio, realização, promoção ou qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Sorriso, deve conter a assinatura principal da Prefeitura Municipal de Sorriso juntamente com o nome da Secretaria Municipal de competência do evento.
Cerimonialista: Moacir Barbieri
Fone: 66 9.9964-7649
email: cerimonialsorriso@gmail.com