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Cidade
APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS

O processo de aprovação de loteamentos contempla as seguintes etapas:

  • Certidão de Viabilidade de Loteamento

Documento que indica as diretrizes urbanísticas gerais que incidem sobre a área que se requer o loteamento, dentre elas, as principais são: zoneamento, projeção de continuidade de vias, existência de servidões que impliquem aprovação de outros órgãos, percentual de áreas públicas a ser doadas e a indicação de algumas legislações municipais que devem ser obedecidas. Para solicitar a Certidão de Viabilidade, deve ser protocolada 01 (uma) via física na Secretaria da Cidade o requerimento padrão preenchido (informar o e-mail do interessado), acompanhado da planta de localização do imóvel a ser loteado e certidão de inteiro teor atualizada do mesmo. O protocolo é encaminhado a equipe técnica da secretaria da cidade que irá elaborar a análise e a emissão da Certidão de Viabilidade, assinada por um(a) técnico(a) e pelo secretário(a) da pasta em 02 (duas) vias. Em seguida, o documento é enviado ao setor de tributação para geração da taxa, que será encaminhada via e-mail ao interessado. Com a taxa devidamente quitada, o interessado retira 01 (uma) via do documento na secretaria da cidade, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

  • Consulta Prévia de Loteamento

Documento que representa uma aprovação prévia do projeto do loteamento. Para solicitar a Consulta Prévia de Loteamento, deve ser protocolada 02 (duas) vias físicas na Secretaria da Cidade o requerimento padrão preenchido (informar o e-mail do profissional responsável/interessado), acompanhado da planta urbanística do loteamento com quadro de áreas assinada pelo profissional e proprietário (em escala legível), certidão de inteiro teor atualizada do imóvel e cópia da certidão de viabilidade. O protocolo é encaminhado a equipe técnica da secretaria da cidade que irá elaborar a análise e a emissão da Consulta Prévia, que será assinada por um(a) técnico(a) da secretaria da cidade, pelo secretário(a) da pasta e pelo prefeito municipal em 02(duas) vias. Em seguida, o documento é enviado ao setor de tributação para geração da taxa, que será encaminhada via e-mail ao profissional/interessado. Com a taxa devidamente quitada, o interessado retira 01 (uma) via do documento na secretaria da cidade, mediante apresentação do comprovante de pagamento. Para mais esclarecimento referente a Consulta Prévia de Loteamentos, consultar a lei municipal nº 081/2008 – Art 6º ao Art 8°.

  • Apresentação do Projeto de Loteamento

O projeto do loteamento deverá ser protocolado na secretaria da cidade, através do requerimento padrão preenchido (informar e-mail do profissional/interessado), em 04 (quatro) vias de igual teor, contendo: projeto urbanístico (conforme as diretrizes indicadas na Consulta Prévia de Loteamento), memorial descritivo do loteamento, planta de arborização, planta de levantamento topográfico e as devidas ART/RRT quitada do profissional responsável pelo projeto. Deverão ser apresentados todos os projetos complementares de infraestrutura, devidamente aprovados pelos órgãos técnicos competentes e acompanhados pela ART/RRT quitada do profissional responsável, sendo: projeto de distribuição de rede elétrica (alta e baixa tensão), projeto de rede de abastecimento de água, projeto de rede de esgotamento sanitário, projeto de drenagem, pavimentação e terraplanagem, projeto de sinalização viária horizontal e vertical. Apresentar o Licenciamento Ambiental – Licença Prévia e Licença de Instalação – emitidas pelo órgão técnico competente, acompanhadas da ART/RRT do profissional responsável pelo licenciamento ambiental. Além de todos os projetos, deverão ser anexados ao processo toda documentação da área a ser loteada, bem como do proprietário do loteamento. Consultar a legislação municipal Lei nº 081/2008 – Art 9º ao Art 17º.  O projeto será encaminhado para análise técnica para análise. Caso haja correções, serão enviadas via e-mail ao profissional. Atendidos todos os requisitos, será emitido o Ato de Aprovação do Loteamento, que será assinado pelo prefeito municipal e encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para elaboração e publicação do Decreto de Aprovação do Loteamento. Após a publicação do Decreto, o processo será encaminhado para tributação para geração da taxa de aprovação de loteamento que será enviada via e-mail para o profissional/interessado. Após o pagamento da taxa e mediante a apresentação do comprovante de pagamento, o interessado poderá retirar 02 (duas) vias do processo na secretaria da cidade para dar continuidade no registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Obs.: Todos os processos de elaboração de Parcelamento do Solo, em quaisquer modalidades, deverão seguir o estabelecido na legislação municipal – Lei nº 081/2008 – Lei de Parcelamento do Solo para fins Urbanos no município de Sorriso, bem como suas alterações.

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