TRÂNSITO
- Os guardas municipais de trânsito atuam 24h por dia, atendendo ocorrências de infração trânsito, confeccionando boletim de acidente sem vítima, dando apoio às forças de segurança do município, auxiliando a equipe de sinalização de trânsito, por meio de avaliações de locais com sinalização falha, ocorrência de perturbação de sossego público e fechamento/interdição de via pública.
- Os boletins de ocorrência de trânsito podem ser confeccionados no local do acidente ou na sede da Semsep. Para atendimento no local, os interessados deverão acionar a viatura pelo telefone 153, e posteriormente, comparecer na SEMSEP para retirar o boletim já confeccionado.
- Os guardas municipais de trânsito ainda trabalham no combate à perturbação do sossego público. Conforme artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar alguém com gritaria, ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Diante de qualquer um desses casos de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o acionamento da viatura, para que os agentes diligenciem ao local do fato, para que façam cessar a perturbação.
- A Secretaria conta com uma equipe para promover a instalação de dispositivos sinalização do trânsito, seja vertical (placas) ou horizontal (pinturas). O cidadão pode solicitar pinturas de algum ponto especifico, instalação de placas de sinalização faltante, ou indicar alguma melhoria na sinalização vertical ou horizontal. Para isso, deverá encaminhar uma solicitação por escrito na qual conste o endereço e a situação.
UTILIZAÇÃO/INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA
De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente. Para solicitar a interdição, devem-se adotar alguns procedimentos.
Qual a diferença entre utilização e interdição?
- O requerimento para interdição de via pública é voltado para situações de bloqueio em ruas específicas e por tempo certo, tendo os moradores da via sua circulação prejudicada ou interrompida. O usode via é direcionada para eventos que não bloquem permanentemente a rua e que abrangem um grande número de vias, exemplo dos eventos ciclísticos, caminhas, passeatas e afins.
O que devo fazer para fechar uma via?
- O interessado deverá comparecer à SEMSEP e preencher o requerimento para interdição de vias públicas, pegar a ciência dos moradores da via a ser fechada, anexar o croqui ou mapa do local e ter o material que será utilizado, este deve ser nas cores laranja e branca. Depois de protocolada, a documentação será analisada e, se cumpridos todos os requisitos, uma Autorização será expedida pela autoridade competente. Lembrando que a solicitação deve ser protocolada com cinco dias de antecedência à data do fechamento.
O que devo fazer para utilizar uma via?
- O interessado deverá comparecer na SEMSEP e preencher o requerimento para uso da via pública, anexar o croqui ou mapa indicando o trajeto que será utilizado e ter o material que será utilizado, se eventualmente precisar fechar alguma via durante o trajeto. Depois de protocolada, a documentação será analisada e, se cumprido todos os requisitos, uma Autorização será expedida pela autoridade competente. Lembrando que a solicitação deve ser protocolada com cinco dias de antecedência à data do fechamento.
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO
"Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade". Quando isso acontece, o recurso de multa é a possibilidade de solicitar à autoridade que reconsidere a decisão. Esta Secretaria é competente para protocolo de recursos municipais, indicados nas autuações pelo código 299070 (P.SORRISO-299070), após protocolada ela será encaminhada para a Defesa Prévia ou para a JARI, a depender do prazo em que foi entregue o recurso.
O que devo fazer?
• O condutor infrator ou o proprietário do veículo devem comparecer a SEMSEP onde será entregue um formulário para preenchimento do recurso, o formulário não é obrigatório, podendo o interessado protocolar recurso de modelo próprio desde que indique o número da autuação da qual recorre, em ambos os casos é necessário juntar a cópia do documento do veículo e da carteira nacional de habilitação.
O que é Defesa Prévia?
• A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
O que é o recurso a JARI?
• O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia. Ele pode ser enviado a partir do recebimento da segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade.
VISTORIA
O setor de vistoria é encarregado da vistoria de veículos de concessão (táxi e moto-táxi), vistoria de vans escolares e de veículos que realizam transporte por aplicativo, elaborando o laudo de vistoria sem o qual não é possível realizar as atividades elencadas. Também atua na liberação de veículos removidos pela Polícia Militar e pelos Agentes Municipais de Trânsito, os quais são encaminhados para um dos pátios credenciados na Prefeitura. Devido a complexidade dos serviços, caso precise realizar a vistoria ou pegar a liberação é recomendado que entre em contato com o setor para verificar a documentação necessária.
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PCD E IDOSO
As resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito dispõem sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas ou portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, direito este conferido ao condutor ou passageiro.
Quem tem direito a usar as vagas?
- Pessoas com deficiência ambulatória no (s) membro (s) inferior (es).
- Pessoas com deficiência ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação/caminhar temporária mediante solicitação médica.
- Pessoas que se enquadram na Lei 9.503 de 1997.
- Pessoas com sessenta anos completos, para ambos os sexos.
O que deve ser feito para fazer valer este direto?
- O interessado deverá comparecer na sede da Secretaria e preencher o formulário de requerimento do Cartão.
- IDOSO HABILITADO: Carteira Nacional de Habilitação, documento do veículo e comprovante de residência.
- IDOSO NÃO HABILITADO: comprovante de residência, documento do veículo e documento de identificação pessoal do idoso, termo de responsabilidade de condução, o idoso deverá apresentar um condutor habilitado,e no ato deverá apresentar a carteira nacional de habilitação do responsável.
- PCD HABILITADO: Carteira Nacional de Habilitação, documento do veículo, comprovante de residência e laudo médico.
- PCD NÃO HABILITADO: comprovante de residência, documento do veículo,documento de identificação pessoal, laudo médico, termo de responsabilidade de condução, o PCD deverá apresentar um condutor habilitado, e no ato apresentar a carteira nacional de habilitação do responsável.
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E CONTATOS
- Guardas Municipais de Trânsito
- Horário de atendimento: 24 horas
- Contato telefônico: (66) 3545 8380 ou 153
- Setor de vistoria
- Horário de atendimento: 07h às 13h
- Contato telefônico: (66) 3545 8380 ou 153
- Setor administrativo
- Horário de atendimento: das 07h às 15h