Prefeitura Municipal de Sorriso
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Saúde
Ambulatório de Saúde Mental Infantojuvenil - ASMI
Unidade especializada direcionado à crianças e adolescentes em situação de sofrimento psíquico.

O Ambulatório de Saúde Mental Infantojuvenil - ASMI é uma unidade especializada que tem por finalidade o atendimento psicossocial direcionado à crianças e adolescentes em situação de sofrimento psíquico e que apresentem prejuízo ao desenvolvimento pleno e integral de suas vidas psíquicas, emocionais, sociais e cidadãs.

Objetivo Geral:
Ofertar assistência em saúde mental de qualidade e excelência técnica, visando o alívio do sofrimento psíquico, a superação do estado agudo da patologia e a retomada do desenvolvimento/crescimento da criança e do adolescente.

Objetivos Específicos:

  • Garantir o atendimento integral a crianças e adolescentes no modelo de atenção psicossocial;

  • Atuar com mais vigor na esfera da prevenção em saúde mental por meio de palestras, orientações e rodas de conversas, em diversos locais, como por exemplo, escolas, praças, etc.;

  • Implementar ações de matriciamento e capacitação continuada às unidades de saúde pertencentes à rede municipal;

  • Fortalecer ações de diálogo com a rede de proteção, atenção e cuidados à infância/adolescência, tais como: a ação social, a educação, a cultura, os esportes, os direitos humanos e a justiça.

  • Funcionar como articulador e regulador da rede, o que inclui a avaliação de internação psiquiátrica de crianças e adolescentes com transtorno mental severo, inclusive demandas judiciais.

 Etapas de Atendimento:

  • Trabalho de “portas abertas” em livre demanda, com acolhimento e tratamento, garantindo acesso aos atendimentos individuais e em grupo na unidade;

  • Atendimento individual ou em grupo com a equipe interdisciplinar: médico com especialização em psiquiatria, psicólogos, enfermeiro com formação em saúde mental, assistente social e psicopedagogo;

  • Escuta e acolhimento de toda criança/adolescente, familiar /responsável/cuidador que traga a demanda – acolhimento universal;

  • Assinatura do contrato a fim de comprometer os responsáveis, familiares ou agentes institucionais responsáveis pela criança ou adolescente no processo de atenção e cuidados;

  • O Atendimento domiciliar aos casos de transtornos mentais severos, caracterizados pela incapacidade do paciente em procurar atendimento fora de seu domicílio ou para a necessidade de reconhecimento do contexto familiar/social, quando intervenções forem indicadas;

  • Manter abertos canais de articulação com outras equipes do território, de forma a tomar os casos em sua dimensão territorial;

  • O tempo para permanência no ambulatório, conforme o Projeto Terapêutico Singular (PTS) serão de 03 (três) meses, com o objetivo de desagudizar e/ou reorganizar a situação de sofrimento da criança/adolescente e promover a reinserção escolar, social, familiar entre outras;

  • Após conclusão do PTS e realizadas as intervenções psicossociais serão organizados os retornos com a periodicidade necessária para cada caso.

    Diretrizes de Funcionamento:

  • O paciente deverá ser residente e domiciliado no município de Sorriso, com idade entre 05 a 17 anos e 11 meses e 29 dias;

  • A realização do acolhimento é realizado de segunda às sextas-feiras, das 07 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 horas e sem exigência de encaminhamento;

  • O paciente não poderá estar sob efeito de álcool e/ou outras drogas;

  • Casos de urgência/emergência serão encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento e/ou Hospital Regional de Sorriso, dependendo da complexidade do caso (Portaria SNAS nº 224/92);

  • Nos casos de crianças institucionalizadas, o menor deverá estar acompanhado OBRIGATORIAMENTE pelo cuidador;

  • Para o acolhimento o menor deverá estar OBRIGATORIAMENTE acompanhado de um responsável cuidador, o qual deverá apresentar uma cópia da certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente, fornecer o número do CPF do responsável, do cartão do SUS da própria criança e comprovante de residência, exceto para urgência e emergência;

  • A primeira avaliação SEMPRE será realizada com os pais/responsáveis, ou instituição/cuidador responsável pelo menor; posteriormente, o menor receberá agendamento para avaliação da equipe técnica do serviço;

  • A abordagem prioritária para o primeiro acolhimento/reacolhimento será individual dos pais ou responsáveis para coleta de dados, história pregressa e avaliação do contexto biopsicossocial. Posteriormente, o acolhimento será com o menor;

  • Os casos com indicação para tratamento/cuidado no Ambulatório serão apresentados à equipe multidisciplinar em reunião ordinária semanal, na qual serão definidas propostas de Projeto Terapêutico Singular – PTS;

  • Os casos sem indicação para tratamento/acompanhamento no serviço de acordo com a avaliação multiprofissional serão encaminhados via articulação da rede, e agendados os retornos necessários.

Formas de Prestação de Serviços:

  • Atendimento Interdisciplinar de forma individualizada e/ou grupo;

  • Atendimento a familiares de forma individualizada e/ou grupo;

  • Atendimento domiciliar;

  • Matriciamento da Rede de Atenção Psicossocial (Saúde/Educação/Justiça/Assistência Social) através de reuniões e capacitação da Rede.

Dúvidas ?
Rua Cuiabá n° 351, Bom Jesus.
(66) 3544-8359
Horário de funcionamento de segundas a sextas-feiras, das 07 às11h e das 13 às 17horas;

SAÚDE E SANEAMENTO
Avenida Porto Alegre n° 2661, Centro.
(66) 3545-8000
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