Setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio.
Oriundo de questões relacionadas à saúde mental, o suicídio é resultado de um agravamento de doenças como depressão e ansiedade, que, se agravadas, podem levar a tentativas de suicídio.
Em todo mundo, cerca de 700 mil pessoas cometem suicídio por ano. Realizar uma campanha de prevenção para evitar que esses números subam é uma preocupação da sociedade. Por conta disso, o setembro amarelo se mostrou uma alternativa de acolhimento e prevenção.
Está na lei. Precisa ser cumprido. E o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE MT), acionou, por meio da Recomendação Orientativa Conjunta 01/2023, emitida no dia 23 de janeiro deste ano, a Prefeitura de Sorriso pelo não cumprimento da “cota de pessoas presas e egressas do sistema prisional nas contratações públicas”. A mesma orientação também se estendeu aos outros municípios do Estado.
De forma bem sucinta, a Prefeitura precisa cumprir a regra que estabelece que, cada empresa contratada pelo Município, seja para a execução de uma obra, ou prestação de serviço, por exemplo, destine um porcentual que varia de 5% a 10% de todas as suas vagas a pessoas que estejam cumprindo pena ou que já tenham pago sua dívida com a Justiça e precisem retornar ao mercado de trabalho.
O “puxão de orelha” do TCE motivou uma reunião na manhã desta quarta-feira (15 de fevereiro), liderada pelo prefeito Ari Lafin, pelo vice, Gerson Bicego, e que contou com a presença da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do diretor penal de Sorriso, Enilson Castro, do vereador Diogo Kriguer, além dos secretários municipais Estevam Calvo (Administração), Hilton Polesello (Governo), Ivan Oliveira (adjunto de Governo), José Carlos Moura (Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil), do procurador jurídico Daniel Melo, e demais servidores públicos.
Permitir que reeducandos possam trabalhar não é novidade em Sorriso, visto que, por meio do projeto Mão Amiga, viabilizado pela parceria entre Executivo e Judiciário, tem reeducando que trabalha em reforma, pintura, ajuda na limpeza urbana. E o pagamento por isso? A remição de pena, visto que a cada três dias de trabalho, um dia de pena é diminuído, e a oportunidade de trabalhar.
No entanto, o que o TCE cobra é a destinação de uma vaga de trabalho formal nestas empresas contratadas pelo Poder Executivo para as mais diversas ações. “É preciso ficar claro que é uma porcentagem de vagas de trabalho, sem risco de provocar o desemprego de uma pessoa não-apenada, por exemplo, mas que, sim, representa uma oportunidade verdadeira de reintegração ao mercado de trabalho de nossa população carcerária”, destaca a juíza.
“A partir de agora, precisamos formalizar um grupo de trabalho para a seleção e encaminhamento destes reeducandos, de acordo com as vagas disponibilizadas, respeitando o perfil de cada um”, destacou o prefeito, ao mesmo tempo que solicitou que as empresas contratadas pelo Município sejam acionadas para que passem a contratar esta mão-de-obra específica.
O trâmite será viabilizado pelo Escritório Social, que deve entrar em funcionamento no próximo mês, acrescentou a juíza.
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