A Prefeitura de Sorriso fez um estudo específico em cada setor nas instalações do Hospital de Campanha, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e na Central de Coleta (USF Central), para verificar o risco biológico em relação ao combate à Covid-19. De acordo com o parecer técnico, ficou caracterizado que os servidores públicos municipais que podem receber a porcentagem máxima de insalubridade que é 40%, são os que têm contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, como por exemplo – pessoas internadas com Covid-19.
O adicional de insalubridade ou periculosidade ao servidor público municipal está previsto na Lei Complementar 140/2011 (estatuto do servidor) e regulamentado no Decreto Nº 336/2020.
Além dos 40%, a Prefeitura de Sorriso também pagou os adicionais de 10% e 20% que foram destinados de acordo com o grau de exposição à Covid-19 de cada profissional.
“Este é o resultado da preocupação da Administração Municipal com a saúde e segurança do servidor público municipal que merece atenção, principalmente em um momento delicado e que exige maior dedicação dos profissionais da saúde, durante a pandemia”, declarou o secretário de Administração, Estevam Calvo.