Gabriel Conter destaca que permanecer aberto não é uma opção possível ao Município. “Sorriso tem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público desde 2013; teve autuações da Sema em 2015 e 2016 que orientam para o fechamento, então não há possibilidade de permanecer aberto; o fechamento dos ‘lixões’ é uma exigência da Sema para todos os municípios do estado e com Sorriso não é diferente” , pontua. Conter frisa ainda que caso permaneça aberto o Município entrará em desacordo com a lei, inclusive em descumprimento ao embargo judicial sobre a área, e, o prefeito, bem como a Administração, terão que responder criminalmente. Portanto, é necessário cumprir com a medida, fechar o lixão e iniciar o processo de recuperação ambiental da área.

O gestor da pasta de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Samatec) do Município, Marcelo Lincoln, ressalta que a área vinha funcionando sob embargo judicial. Segundo Lincoln, esse é um processo longo, “há muito tempo a Administração vem trabalhando para colocar fim ao funcionamento do aterro e agora, com o fechamento determinado, é necessário dar o start para o processo de recuperação do passivo ambiental da área”, diz.

Já o prefeito Ari Lafin destaca que a conversa com todos os envolvidos tem sido constante, inclusive com o credenciamento de empresas que façam o trabalho de destinação correta de resíduos sólidos. Duas empresas locais fizeram todo o processo de credenciamento de área, licenças, equipamentos necessários para a destinação correta. “Desde o início deste ano estamos trabalhando com todos os envolvidos no processo, quer seja empresa ou coletores que atuam diretamente no depósito para o processo de desativação do lixão; deixamos bem claro o procedimento e pedimos que as empresas de disk entulho procurassem essas duas empresas licenciadas e que darão o destino correto ao lixo seco”, explica.

 “O que repactuamos com o MP foi um prazo de seis meses para que o próprio Município possa fazer as tratativas de destino por questões de custos e legalidade”, diz Ari. O prefeito acrescenta ainda que é preciso deixar claro que são leis que devem e precisam ser cumpridas pois trata-se de crime ambiental o uso ilegal da área. “Nossa meta é fazer de Sorriso um modelo ambiental para o mundo; o agro já vem trabalhando como referência ambiental com o descarte correto de embalagens; o Município já vem sendo exemplo com o descarte do lixo úmido e agora também queremos ser exemplo na questão de resíduos sólidos”, defende o gestor.

Ainda na reunião realizada em 31 de outubro com os empresários de Disk Entulho, a Administração Municipal explicou que os custos dos empresários serão os mesmos arcados pela Prefeitura, já que o município como ente, também não poderá depositar resíduos no Depósito.

“Esse é um processo de mudança, porém precisamos fazer; há um grave problema como incêndios que ocorrem no local e colocam em risco a vida de todas as famílias que estão no espaço”, diz o gestor. “Estamos conscientes que precisamos mudar essa cultura e que precisamos ofertar condições de trabalho para quem hoje busca seu sustento no Lixão”, frisa o prefeito. Com o fechamento oficializado, Sorriso cumpre o Marco Legal do Saneamento Básico, instituído em 2020 e que deve resultar no fechamento de lixões e similares.

Para que o processo todo possa ser realizado, alguns pontos também serão observados pela Prefeitura. Confira:

Novos pontos para descarte eventual

Para que possa ser concluído o fechamento do DMEG, a Prefeitura deve também instalar, em pontos estratégicos da cidade, os pontos de entrega voluntária, os PEVs. Com isso, torna-se viável a destinação de entulhos e restos de jardinagem, por exemplo, entre o intervalo da coleta de resíduos sólidos, serviço ofertado gratuitamente pela Prefeitura a cada dois meses (em média), em todos os bairros de Sorriso, organizados em oito setores.

“É muito importante que nossa população nos ajude a fazer esta transição, mudar a cultura de levar os resíduos para o DMEG – o antigo lixão – e utilize os pontos corretos para descarte, quando não for possível aguardar a coleta de resíduos”, destaca Ari, reiterando que, o que não pode acontecer de forma alguma, é a destinação incorreta destes resíduos.

Destinação incorreta é crime ambiental

Mais que evitar ambientes sujos e potencialmente perigosos, à medida que o acúmulo de entulhos pode abrigar focos de insetos e outros animais, e ainda atrapalhar o trânsito, o cuidado com os resíduos também é questão de respeitar a lei, visto que o “joga esse entulho em qualquer lugar” pode resultar em prisão. Isso mesmo, que a Lei 9.605/1998 institui como crime ambiental a destinação incorreta de resíduos.