O câncer colorretal é o terceiro câncer mais comum no Brasil. Depois do câncer de pele e de mama, é a doença que mais aflige a população, com cerca de 41 mil novos casos por ano. O março azul-marinho é uma campanha essencial para conscientizar sobre a importância de diagnosticar e prevenir a doença o quanto antes para iniciar o tratamento e aumentar as chances de cura.
Seguindo o rito necessário ao cumprimento da legislação eleitoral, Marisa de Fátima dos Santos Netto foi exonerada do cargo de secretária de Cultura, Turismo e Juventude, conforme portaria n.º 1.190, desta terça-feira (3 de abril), publicada na edição desta quinta-feira (4 de abril), do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Assume a função de titular da pasta, o até então secretário-adjunto Francisco de Sales Fernandes Filho; e ascende ao cargo de secretário-adjunto o servidor Francisco Guimaraes Ferreira Cordeiro, que já integrava o quadro de servidores da Secretaria.
Na edição do Jornal Oficial de ontem (quarta-feira, 3 de abril), a Administração Municipal também informou, via Portaria n.º 1.177, a exoneração de Emerson Aparecido Faria do cargo de secretário-adjunto de Transportes.
As alterações respeitam o prazo de desincompatibilização do serviço público, de acordo com o que rege a Justiça Eleitoral. Neste ano, as eleições que definirão novos prefeitos e vereadores dos 5.568 ocorrerão no dia 6 de outubro, com segundo turno marcado para o dia 27 de outubro, situação que não se aplica a Sorriso.
Sobre a desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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