Conforme Ednilson, foram convidados corretores de imóveis de Sorriso para dirimir dúvidas em relação à questão do Plano Diretor, zoneamento, inclusão de zona de utilização mista em novos loteamentos, como e onde a Cidade vai se expandir. Também foram partilhados os caminhos dos processos de aprovação de loteamento e, dentro do processo de aprovação, o cumprimento da lei 6766, que trata do uso e parcelamento do solo. “Na verdade, foi um bate-papo muito legal em relação à expansão da cidade, aos novos loteamentos e a venda com o devido processo legal”, explica.

“Caso o loteamento não tenha sido registrado em cartório e havendo a comprovação de venda ou negociações de lotes, será configurado crime cometido pelo loteador e demais pessoas mencionadas no art. 51 da referida lei contra administração pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa”, reforça o gestor.