A Lei cita que o valor da entrada para acesso ao baile será estabelecido pela Comissão Organizadora, devendo ser respeitado as seguintes regras:

- Idosos cadastrados no CCI não pagarão o valor da entrada;

- Idosos sem a carteira do CCI pagarão 50% do valor estabelecido para a entrada;

- O público abaixo de 60 anos pagará o valor integral da entrada.

 

No Art. 6º da lei, ficou estabelecido que, a organização do baile poderá realizar a venda de bebidas e alimentos no local. O valor líquido arrecadado será repassado pela Comissão Organizadora ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI.

 

O Art. 8º define que ficará sob a responsabilidade do Município de Sorriso a contratação da Banda/Conjunto para a realização dos bailes.