Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. É necessário ainda que seja brasileiro nato ou naturalizado ou que tenha nacionalidade portuguesa. Para receber o benefício, é preciso efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal . As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O Cadastro Único é ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e na Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O cidadão pode procurar uma unidade do CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.