Nos últimos meses, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), tem injetado muitos recursos nesses espaços, visando proporcionar lazer e uma melhor qualidade aos atletas e a população em geral.

“Pedimos que as pessoas se conscientizem e parem com isso, porque estão cometendo crime. Nos ajude a preservar e cuidar dos nossos espaços, ao visualizar ações de danos ao patrimônio público, podem acionar a Polícia ou Guarda Municipal”, ressalta.

CRIME

O artigo 163, do Código Penal, tipifica como crime o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena do delito, é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios ou, ainda, de autarquias fundacionais públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.