Os proprietários, cujos nomes estão na lista, devem limpar os lotes em um prazo de 15 dias a partir desta divulgação. Caso os terrenos não sejam limpos neste prazo, será emitida uma multa que varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs). Os proprietários que efetuarem a limpeza devem comprová-la por meio de um relatório fotográfico que deverá ser entregue no NIF, localizado no Paço Municipal.
Vale ressaltar que, caso estes lotes sofram algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil. O órgão alerta que a limpeza dessas áreas é de responsabilidade do proprietário. O telefone para denúncias de lotes baldios sujos é o 3545 4769, das 7h às 13 horas.
A falta de limpeza em terrenos baldios pode gerar problemas diversos em virtude do acúmulo de lixo e entulho e do crescimento do mato. Conforme alerta o NIF, esses fatores facilitam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos. Além disso, o mato alto e o lixo podem viabilizar a formação de reservatórios de água, que se tornam criadouros para o mosquito da dengue.
Todas as notificações do ano de 2020 podem ser acessadas clicando no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia/f/52/notificacao