A velha e boa carteirinha de estudante está de cara nova. Desde janeiro deste ano, o documento estudantil tem uma nova identidade visual e conta com ainda mais tecnologias de segurança, garantindo o direito do estudante à meia-entrada. É o que explica o coordenador executivo do Procon de Sorriso, Robson Alexandre de Moura.

“Precisamos frisar que as carteirinhas dadas por algumas instituições de ensino não são oficiais e não garantem o benefício da meia-entrada. A legislação garante ao estudante esse direito, mas exige que seja um documento padronizado de modelo único, emitido pelos órgãos credenciados”, ressalta Robson.

O documento estudantil passou a ser padronizado pela UNE, UBES e ANPG e foi criado para facilitar a identificação dos estudantes, tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). Com ele, o estudante tem 50% de desconto em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, jogos de futebol, entre muitos outros.

O documento do estudante padronizado é válido em todo território nacional. Quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteirinha atende aos critérios do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os dados dos estudantes estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações por meio do QR Code contido na carteirinha, que comprova a certificação digital do documento.

Todo estudante, de ensino presencial, ou à distância, tem direito ao documento do estudante, desde que esteja regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e doutorado. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade será até março de 2020.

“Quem não tem esse modelo de carteirinha, deve providenciar a confecção para que não seja barrado na entrada de shows e outros eventos. O Procon estará fiscalizando e, caso haja falsificação, o portador e a instituição educacional estarão ocorrendo em crime de falsidade de documento e poderão responder pelo crime junto a polícia civil”, esclarece Robson.

A carteira de estudante poderá ser requerida no estabelecimento de ensino onde o estudante está matriculado, ou direto internet. Basta acessar o site oficial de emissão da carteira de estudante e seguir todos os passos.