- Caso seja utilizado o sistema de código de barras, o fornecedor deve garantir que o preço esteja devidamente exposto nas etiquetas de gôndola, sem abreviaturas, de forma simples e direta, sem confusão ou embaraço.

- Nas vitrines, também é obrigatório que sejam informados os preços, sem gerar dúvidas em relação à forma de pagamento, seja à vista, a prazo, com cartão de débito, crédito ou pix, por exemplo.

- É proibido o repasse de taxas administrativas em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizados pelo fornecedor.

Como acionar o Procon

Caso sejam flagradas situações que violem estas regras, é possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 3907 8014, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Há ainda o telefone 151, que funciona como Disque Denúncia. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.


NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA ACES-Manifesto.pdf