E, para que no segundo semestre de 2022 a qualidade continue a mesma, entre os dias 05 a 08 de julho os pequenos produtores rurais de Sorriso, quer seja individualmente ou integrados por grupos formais ou informais, poderão apresentar a documentação e se habilitar para fornecer gêneros alimentícios destinados à merenda escolar para a rede municipal de educação nesse “restinho” de ano. Para a inscrição é necessário procurar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), na Rua Marechal Cândido Rondon, número 2311, no horário das 7 às 13 horas.

De acordo com a chamada pública 001/2022, no caso de grupos formais, isso é, cooperativas ou associações, no momento da inscrição é solicitada a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

Caso sejam fornecedores individuais, a legislação muda. É preciso apresentar a cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia da Carteira de Identidade; extrato da DAP ativa (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF); o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. Os mesmos documentos são exigidos para os grupos informais.

A chamada atende a Lei Federal 11.947/2009 que estabeleceu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), prevendo que, no mínimo, 30% da merenda servida nas escolas deve ser adquirida no próprio município e diretamente da agricultura familiar. A Lei prevê ainda que os preços praticados não poderão ser inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

A previsão inicial é de aplicar cerca de R$  500 mil na aquisição da merenda escolar que será consumida de julho a dezembro; a mesma soma já foi aplicada no início no ano na aquisição de alimentos par ao primeiro semestre letivo. Hoje a rede municipal contabiliza mais de 16 mil alunos. São 37 unidades escolares; 05 localizadas nos Distritos, 02 em comunidades rurais e 30 no perímetro urbano, ofertando Educação Infantil, Ensino Fundamental com Anos Iniciais e Finais e Atendimento Educacional Especializado.