A Prefeitura de Sorriso, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), informa que passou a adotar novo procedimento para comunicação com proprietários de imóveis em mau estado de conservação, com presença de vegetação espontânea alta ou acúmulo de resíduos sólidos.
A alteração está prevista na Lei Municipal nº 3.302/2022, especialmente nos dispositivos que tratam da fiscalização e notificação de imóveis urbanos (arts. 1º, 3º e 10), e estabelece que as notificações passam a ser encaminhadas por meio eletrônico, utilizando o endereço de e-mail informado no cadastro imobiliário do contribuinte.
Com a mudança, deixa de ser realizada a notificação por ciência pessoal e por meio de Aviso de Recebimento (AR). Após o envio do Auto de Infração ao endereço eletrônico cadastrado, o trâmite prevê a publicação de edital no prazo de cinco dias.
O NIF orienta os proprietários a manterem seus dados atualizados junto ao cadastro imobiliário do município, uma vez que o envio das comunicações passa a depender dessas informações. A atualização cadastral deve ser realizada junto ao setor de Tributação, de forma presencial no Paço Municipal ou por meio do telefone (66) 3545-4700.
O procedimento será aplicado a todos os casos de fiscalização relacionados à manutenção e limpeza de terrenos, não desobrigando os proprietários da responsabilidade pela conservação dos imóveis.



