Quem pode participar deste edital?

Podem participar deste edital músicos com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical, reconhecida pela população nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso. Além disso, é obrigatório estar em dia com o Cadastro Cultural do Município (CCM).

Para participar como, Pessoa Física (CPF), o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform

Para participar como entidade, Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM disponível no site da Prefeitura através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform

Também é necessário no ato da inscrição que o interessado anexe o comprovante de realização do Cadastro Cultural do Município atualizado o qual é enviado para o e-mail cadastrado pelo produtor cultural ou entidade cultural.

O edital completo assim como os anexos estão disponíveis no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=1219


Comissão de Análise Técnica

A comissão de análise técnica, responsável por analisar a parte documental e habilitação dos projetos culturais, foi publicado no jornal eletrônico que circulou na segunda-feira (03). Os integrantes da comissão são; Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, José Antônio de Paula Ferreira e Maiara Parisoto, todos ligados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso.


Incumbências da comissão

I - Acompanhar todo o processo de inscrição;

II - Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III - Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV - Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico.

IV - Deliberar sobre os casos omissos.