O texto, aprovado na íntegra pelos vereadores, prevê a redução do número de representantes da sociedade civil organizada que irá compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJUV) e mantém a idade dos conselheiros na faixa etária entre 15 a 29 anos.

Na Lei nº 606/97, treze órgãos e entidades, que desenvolvem ações direcionadas à juventude, podiam nomear dois representantes para compor o Conselho. Em seguida, a Lei Municipal n° 2051/11 alterou a composição do Conselho para dois representantes de dezenove representações. Com a última alteração, serão nomeados dois representantes de apenas dez frentes.

As funções dos conselheiros, isentos de qualquer tipo de remuneração, são de transmitir informações de interesse do consultor; transmitir ao Conselho sugestões apresentadas pela sociedade, bem como denúncias encaminhadas e participar da realização de estudos e pesquisas, bem como da execução de programas e projetos promovidos pelo Conselho.

Para o diretor de departamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, e responsável pela alteração do texto da lei, Nelson Betanin Junior, a modificação foi pensada para dar maior celeridade ao processo de criação do Conselho Municipal da Juventude.

“O novo Conselho trará como principal benefício a criação de políticas públicas voltadas à juventude de nosso município. Procuramos selecionar as principais secretarias que desenvolvem políticas públicas direcionadas aos jovens, órgãos e entidades que já trabalham com este público, explicou o Junior ao enfatizar que a criação do novo conselho foi um pedido direto do prefeito Ari Lafin.

Para o Secretário da pasta de Cultura, Turismo e Juventude, Francisco de Salles Fernandes Filho, a modificação da lei será muito positiva. “A tomada de decisão, quando é composta por membros direcionados do setor da sociedade, de forma concentrada, é um avanço no novo formato de composição do Conselho da Juventude. Reativar o Conselho da Juventude é um grande investimento no setor, já que pode deixar um importante plano que será de benefícios para o futuro da juventude de Sorriso. Ganhamos muito com todas essas mudanças”, afirma.

Após a aprovação da nova lei, os próximos passos serão oficializar as entidades, órgãos e Secretarias, para que indiquem os membros que irão compor o Conselho. Em seguida, os membros serão convocados para que juntos possam definir a diretoria e começar, definidamente, os trabalhos, como por exemplo, a criação do estatuto e regimento interno do Conselho, bem como começar a desenvolver o Fórum ou Congresso da Juventude de Sorriso.

“A juventude representa um segmento determinante para a sociedade. Cuidar deste setor é trazer toda uma vontade de acontecimentos que pode fortalecer ainda mais a nossa sociedade. Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança e é essa liderança que queremos unir força para a juventude de Sorriso”, conclui Salles Fernandes.

Lei n° 3.516, de 05 de abril de 2024

I-             Prefeitura Municipal de Sorriso

II-           Câmara Municipal de Sorriso

III-          Léo Club

IV-          Rotaract

V-           Secretaria Municipal de Assistência Social

VI-          Secretaria Municipal de Educação

VII-        Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

VIII-       Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

IX-          Dois representantes dos jovens evangélicos, indicado pelo Conselho dos Pastores de Sorriso

X-           Dois representantes do Grupo de Jovens da Igreja Católica