Também estiveram presentes no gabinete a secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro, o secretário de Governo, Hilton Polesello, o presidente da Casa dos Conselhos, Celso Marcon, o presidente do Comdipi, Elídio Farina, a coordenadora da Proteção Social Especial, Maristela Zanatta e a servidora da Casa dos Conselhos, Monica Viegas da Costa Campos Almeida.
A secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro, frisou a importância da atuação do conselho na defesa dos direitos dos idosos. “A população idosa está crescendo cada vez mais e, sem dúvida, a atuação do conselho vai ao encontro dos anseios e garante políticas dirigidas a pessoa idosa”, frisa a secretária.
A função do Conselho
Um dos conselhos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), o COMDIPI tem caráter consultivo, normativo e deliberativo, e é composto por cinco conselheiros do Poder Público, junto de outros quatro da sociedade civil.
Representantes titulares do Poder Público, e respectivos suplentes:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Silvana Bezerra Milan – Titular;
Sirlei L. Gribler – Suplente.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Karoline Vasconcelos – Titular;
Maria Amélia Souza Rossi – Suplente.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rozilda Celeste Fernandes Costa – Titular;
Laércio Bianchini – Suplente.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nelson Roberto Campos – Titular;
Antônio Santiago – Suplente.
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVISO
Kleberson de Souza – Titular;
Franciele Gonçalves Izidório – Suplente.
Representantes titulares da sociedade civil organizada, e respectivos suplentes:
Instituições Religiosas de Sorriso
Heloísa Helena A. Volpato – Titular;
Salete Zeni Pigosso – Suplente.
Usuários dos serviços socioassistênciais (CRAS, CREAS e CCTI):
Elídio Farina – Titular;
Maria Lúcia do Carmo – Suplente.
Clubes de Serviços
ASR e Lions
Cecilia Crestani – Titular;
Vera Lucia Godrim de Oliveira – Suplente.
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Fabiana de Lima - Titular;
William Macedo França – Suplente.
Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, está aprovar a política municipal de atendimento à pessoa idosa; exercer o controle social dos programas, projetos, serviços e benefícios de atendimento na rede pública e privada; elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal de atendimento à pessoa idosa; indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa idosa; propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; dentre outras.