Em Sorriso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) estão desenvolvendo a campanha ‘Imposto Solidário’ para a destinação do Imposto de Renda ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Independente do Fundo escolhido, devem constar os dados no material informativo.

Para a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa os dados são os seguintes:

Agência: 1917-8

Conta Corrente: 12920-8

Banco: 001

Já para a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a conta é outra, confira:

Agência: 1917-8

Conta Corrente: 45950-x

Banco: 001

Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, ou para o fundo ligado ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou para o fundo de apoio aos Conselhos do Idoso.; há ainda, caso seja interesse do doador, a possibilidade de dividir o valor dos 6% entre os dois fundos. Já as empresas podem destinar até 1% do seu imposto de renda sobre o lucro real para um ou outro.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos, que devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.

Então, que tal realocar o recurso que iria para a União em projeto que atenda aos idosos, crianças e adolescentes do município por meio da doação do seu IR? A Secretaria Municipal de Assistência Social apoia essa campanha.

“Nós incentivamos as ações voltadas para a garantia dos direitos dos idosos. Essa campanha é uma efetiva ação de cidadania que pode interferir direta e positivamente na realidade social de muitas crianças e também adolescentes e idosos de nossa cidade. Portanto, faça sua doação!”, frisa a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro.