O ato de destruir, inutilizar ou causar danos ao patrimônio público é crime, conforme o artigo 163, do Código Penal. A pena do delito é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios.
Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
Quadras Poliesportivas e equipamentos públicos utilizados nos programas esportivos e sociais do Município, mais uma vez, viraram alvos de destruidores. Depois do Jardim Carolina, o ato de vandalismo foi registrado dessa vez na quadra do Bairro Jardim Amazônia, um local bastante frequentado para a realização de atividades físicas.
Renovado através do Programa Revitalização Sorriso, o local recebeu pintura nova e piso emborrachado, mas, teve boa parte das placas de borracha arrancadas pelos indivíduos.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), que tem constantemente investido em construção e melhorias desses locais, repudia as ações que vêm causando prejuízos ao erário público.
“Já estamos tomando as medidas cabíveis porque isso virou caso de polícia. Situações como essas, são inadmissíveis e intoleráveis em nosso Município. Pedimos que a população nos ajude denunciando para mantermos a cidade livre desses malfeitores”, destacou o secretário de Esporte e Lazer, Júnior Brandão.
O ato de destruir, inutilizar ou causar danos ao patrimônio público é crime, conforme o artigo 163, do Código Penal. A pena do delito é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).