O ato de destruir, inutilizar ou causar danos ao patrimônio público é crime, conforme o artigo 163, do Código Penal. A pena do delito é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios.
Conscientizando sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, o abril verde é um mês em que os setores de rh e as CIPAS de diversas empresas se empenham em promover eventos internos para garantir que os trabalhadores cumpram as diretrizes de segurança e entendam a importância da saúde e segurança no trabalho.
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) é um evento realizado pelas empresas durante o abril verde que conscientiza os trabalhadores sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Em abril também é feita a campanha de abril azul, voltada à conscientização do autismo, promovendo debates sobre a condição e sobre formas de inclusão de pessoas autistas na sociedade.
Quadras Poliesportivas e equipamentos públicos utilizados nos programas esportivos e sociais do Município, mais uma vez, viraram alvos de destruidores. Depois do Jardim Carolina, o ato de vandalismo foi registrado dessa vez na quadra do Bairro Jardim Amazônia, um local bastante frequentado para a realização de atividades físicas.
Renovado através do Programa Revitalização Sorriso, o local recebeu pintura nova e piso emborrachado, mas, teve boa parte das placas de borracha arrancadas pelos indivíduos.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), que tem constantemente investido em construção e melhorias desses locais, repudia as ações que vêm causando prejuízos ao erário público.
“Já estamos tomando as medidas cabíveis porque isso virou caso de polícia. Situações como essas, são inadmissíveis e intoleráveis em nosso Município. Pedimos que a população nos ajude denunciando para mantermos a cidade livre desses malfeitores”, destacou o secretário de Esporte e Lazer, Júnior Brandão.
O ato de destruir, inutilizar ou causar danos ao patrimônio público é crime, conforme o artigo 163, do Código Penal. A pena do delito é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios.
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