Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018. A multa é majorada caso o terreno sofra algum tipo de queimada, independente da autoria do dano ambiental (responsabilidade objetiva).

Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes. Diariamente, a equipe do Núcleo de Ações Integradas (NAI) percorre o município seguindo o cronograma do Calendário de Limpeza Urbana, que pode ser acessado no site da Prefeitura. (Veja AQUI).

Notificação

A notificação via edital ocorre somente após restarem frustradas as tentativas de entregas das autuações de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis.