Em caso de descumprimento, a Administração Municipal se encarregará do ônus mediante a emissão de uma taxa de limpeza e, posteriormente, a de multa o qual varia entre R$ 510,25 a R$ 6.123,00 a depender da dimensão do terreno. O proprietário que efetuar a limpeza dentro do prazo de 15 dias fica isento de multa. Somente neste ano, o NIF já identificou e notificou os proprietários de mais de mil terrenos em situação de abandono.

Por outro lado, sendo constatada a incidência de queimadas em terrenos urbanos em qualquer época do ano, a multa mínima é de R$ 5 mil.

“Um terreno em situação de abandono coloca em risco a integridade de todos em sua volta. Em pouco tempo esses locais viram criadouros de mosquitos, insetos, animais peçonhentos, entre outros indesejados. Sem falar que o mato prejudica a visibilidade dos condutores o que pode ocasionar acidentes, além de serem locais propícios para o esconderijo de marginais e produtos de origem ilícita”, alerta o secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura.

Os moradores também podem ajudar na fiscalização por meio de denúncias feitas pelos telefones 3545 4700/9 9927 2611 ou pelo e-mail nif@sorriso.mt.gov.br.


Veja o edital

2023_16_EDITAL 16 2023 AUTO DE INFRAÇÃO_ TERRENOS COM VEGETAÇÃO ESPONTANEA (2).pdf