Em caso de descumprimento, a Administração Municipal se encarregará do ônus mediante a emissão de uma taxa de limpeza e, posteriormente, a de multa que varia entre R$ 510,25 a R$ 6.123,00 a depender da dimensão do terreno. O proprietário que efetuar a limpeza dentro do prazo de 15 dias fica isento de multa. Somente neste ano, o NIF já identificou e notificou os proprietários de mais de mil terrenos em situação de abandono.

Por outro lado, sendo constatada a incidência de queimadas em terrenos urbanos em qualquer época do ano, a multa mínima é de R$ 5 mil.