Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
Menu
Sorriso digital

Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
(66) 3545 4700

Município sanciona lei que dispõem sobre assédio no âmbito do Poder Público

Publicado em 01 de novembro de 2023 às 12:41

Foi publicada no dia 24 de outubro a Lei Municipal 3.449/2023 que trata e estabelece o que é assédio ao servidor público no ambiente e horário de trabalho. Itens como o que é assédio moral; como proceder em caso de assédio; ações punitivas em relação a quem pratica o ato; e, mecanismos de amparo que visam restabelecer a saúde emocional e também física de quem é assediado são detalhadas no processo.

Para o prefeito em exercício, Gerson Bicego, essa é uma forma de cuidar do servidor e garantir que ele possa desempenhar seu trabalho de forma íntegra, sem temer ações coercitivas. “Como o nome do cargo já adianta, o servidor público está a serviço da população, seu trabalho visa, no geral, o bem-estar de todo o público, de uma comunidade, do Município e precisamos assegurar formas de que essa função possa ser plenamente cumprida; bem como precisamos cuidar da sociedade para que não sofra prejuízos em razão de ações ilícitas que possam vir a ser cometidas pelo servidor público”, finaliza.

Confira a seguir a íntegra da Lei Municipal 3.449/2023:

Lei Municipal 3.449.pdf

Texto: Claudia Lazarotto

Home
Transparência
SIC
Ouvidoria
Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi