O juiz de direito Glauber Lingiardi Strachicini, da 4ª Vara Cível de Sorriso, indeferiu um mandado de segurança em que a concessionária Águas de Sorriso pleiteava o reajuste de 37,86% do valor da tarifa de água e esgoto sanitário do Município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31) e cabe recurso.
Por meio do instrumento jurídico, a concessionária questionou a legalidade de ato da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) que, em 2021, condicionou o reajuste tarifário anual em 8,8% baseado no IPCA, e não em 37,86% conforme previsão do IGPM/FGV.
Á época, a Administração Municipal justificou o fato de ter praticado índice diverso do descrito em contrato em virtude da situação econômica vivenciada em todo país, inclusive pela sociedade sorrisense.
“A agência reguladora possui autonomia administrativa e independência decisória, consoante estabelecido pela Lei 11.445/2007”, observou o magistrado ao concluir que “a revisão das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e não o enriquecimento injustificado da concessionária em detrimento dos usuários do serviço”.