Do que é composto o IPTU?

Vamos lá: dos R$ 42.612.454,06, R$ 34.070.213,43 referem-se ao imposto em si; R$ 678.600,16 terão como destino o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom); R$ 6.151.609,58 são relativos à taxa de coleta de lixo e R$ 1.712.030,89  vão custear os investimentos em iluminação pública, por meio da Cosip. Todos estes detalhes podem ser conferidos em cada carnê do IPTU, que já pode ser impresso pelo site www.sorriso.mt.gov.br.

Neste ano, o reajuste na base de cálculo foi de 5,93%, de acordo com o INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrado em 2022.

Como concorrer aos prêmios?

Quem optar pelo pagamento à vista consegue um desconto de 20% e ainda disputa um prêmio de R$ 30 mil por conta desta escolha. Ao todo, serão sorteados três prêmios de R$ 30 mil: para quem emitir a guia pelo site até o dia 24 de abril, para quem pagar em cota única (até o dia 10 de maio) e também para quem quitar a sexta, e última, parcela. Além destes,  cinco contribuintes serão premiados com R$ 14 mil, pelo pagamento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas. Vale lembrar que, deste valor do prêmio, há desconto de impostos. 

Como emitir a guia?

Para emitir a guia pela internet, basta acessar o site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br), clicar no ícone “cidadão”, e, na sequência, em “IPTU online”. Aqui já tem o link direto, para facilitar: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/guiasIptu.

Depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal, e também em outros pontos do município, que serão posteriormente divulgados.

“Fechamos parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Sorriso, a ACES, e com a Câmara de Dirigentes Lojistas, a CDL, para que as empresas associadas a elas, contribuam com a iniciativa, gerando a guia para seus colaboradores”, explica o titular da Semfaz, Sérgio Kocová.

Mais que economia e agilidade, a iniciativa também resulta em sustentabilidade. “Hoje, muitas pessoas fazem pagamentos de maneira totalmente digital, sem precisar do papel”, comenta o gestor.

Precisa pagar agora?

O vencimento da guia, seja a cota única, seja a primeira parcela, é dia 10 de maio. Pode pagar antes? Sim, pode. Só se quiser. Se não, só deixar anotadinho, ou já programado no aplicativo do banco, e efetuar o pagamento na data do vencimento.

E se o valor for diferente do ano passado?

A Prefeitura, via Semfaz, está atualizado a área dos imóveis por imagens aéreas, com a utilização de drones.  “Toda e qualquer alteração em seu imóvel deve ser informada e, para executar ampliações, na maior parte das situações, é indispensável a aprovação por parte da Prefeitura”, explica Sérgio, acrescentando que a atualização por imagem aérea está sendo feita de modo gradativo.

Como obter o desconto da energia solar?

Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4707. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:

- Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

- Matrícula do imóvel atualizada - CRI;

- Carnê do IPTU do exercício;

- Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

- Nota fiscal de aquisição do produto;

- Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU.  

 

Quem não precisa pagar o IPTU?

Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, a guia do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Para onde vão os recursos do IPTU?

o IPTU é de livre utilização pela Administração Municipal, com investimentos nas mais diversas áreas, como  saúde, educação, assistência social, infraestrutura e segurança pública. “O IPTU é a contribuição direta do cidadão para a manutenção e a expansão dos serviços públicos”, reforça o secretário.

Tem alguma dúvida? 

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida ou enfrente alguma dificuldade para emitir a guia, a orientação é entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757. E quem optar pelo atendimento presencial, é só ir até o Departamento de Tributação, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura. Mas, até o dia 24 de abril, a emissão da guia é só online, ok?